ENTENDA COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DE VOTOS POR LEGENDA PARTIDÁRIA.
- Nas eleições proporcionais, disputam os partidos de forma isolada ou em coligações partidárias. Para um partido ou uma coligação, conseguir uma vaga, por exemplo na Câmara de Vereadores é necessário inicialmente ele alcançar o quociente eleitoral. Este quociente eleitoral é calculado da seguinte forma: você pega o número de votos válidos e divide pela quantidade de vagas que estão sendo disputadas.Por exemplo:Município com 3.00 eleitoresVotaram validamente 2.700Número de vagas na Câmara: 92700 / 9 = 300 que é o quoficiente eleitoralOu seja, a cada 300 votos somados entre todos os candidatos do Partido ou Coligação, aquele ou esta fará uma cadeira, ocupado pelo candidato mais votado.No caso de voto de legenda, estando coligado o Partido, somam-se todos os votos dos candidatos de determinada coligação, com os votos dados à legenda dos partidos que participam da coligação, e calcula o quociente eleitoral normalmente.
- Vamos explicar de uma maneira bem prática. Digamos que numa pequena cidade o número de vereadores é 9 e o número de eleitores é de 3.000 No dia das eleições, ao final, digamos que o número de votos validos foram 2.700 (ou seja não se contaram os votos brancos e nulos). Assimo primeiro passo é fazer o cálculo do quociente eleitoral - QE - que se faz dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara. No exemplo dado: 2700/9= 300
Portanto o quociente eleitoral é de 300.
Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo quociente eleitoral.
Usando seu exemplo: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos vostos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas
Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33
Coligação A = 800 votos/300 = 2,66
Partido Y = 200 votos /300= 0,66
Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33
Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.
Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:
- Vamos a primeira vaga restante:Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/3+1= 200
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.
Resumindo:
Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.
Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas
Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas. - FIQUE ATENTO NO QUOCIENTE DA SUA CIDADE E FAÇA OS CÁLCULOS.
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