domingo, 2 de outubro de 2016

FIQUE DE OLHO NA LEGENDA DE SEU CANDIDATO.

ENTENDA COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DE VOTOS POR LEGENDA PARTIDÁRIA.
  • Nas eleições proporcionais, disputam os partidos de forma isolada ou em coligações partidárias. Para um partido ou uma coligação, conseguir uma vaga, por exemplo na Câmara de Vereadores é necessário inicialmente ele alcançar o quociente eleitoral. Este quociente eleitoral é calculado da seguinte forma: você pega o número de votos válidos e divide pela quantidade de vagas que estão sendo disputadas.

    Por exemplo:
    Município com 3.00 eleitores
    Votaram validamente 2.700
    Número de vagas na Câmara: 9
    2700 / 9 = 300 que é o quoficiente eleitoral

    Ou seja, a cada 300 votos somados entre todos os candidatos do Partido ou Coligação, aquele ou esta fará uma cadeira, ocupado pelo candidato mais votado.

    No caso de voto de legenda, estando coligado o Partido, somam-se todos os votos dos candidatos de determinada coligação, com os votos dados à legenda dos partidos que participam da coligação, e calcula o quociente eleitoral normalmente.
  • Vamos explicar de uma maneira bem prática. Digamos que numa pequena cidade o número de vereadores é 9 e o número de eleitores é de 3.000 No dia das eleições, ao final, digamos que o número de votos validos foram 2.700 (ou seja não se contaram os votos brancos e nulos). Assimo primeiro passo é fazer o cálculo do quociente eleitoral - QE - que se faz dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara. No exemplo dado: 2700/9= 300
    Portanto o quociente eleitoral é de 300.

    Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas. 
    Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo quociente eleitoral. 
    Usando seu exemplo: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos vostos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas

    Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33 

    Coligação A = 800 votos/300 = 2,66

    Partido Y = 200 votos /300= 0,66

    Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33


    Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.
Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:

  • Vamos a primeira vaga restante:

    Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33

    Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66

    Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

    Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:

    Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33

    Coligação A = 800 votos/3+1= 200

    Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

    A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.

    Resumindo: 

    Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.

    Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas

    Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.
  • FIQUE ATENTO NO QUOCIENTE DA SUA CIDADE E FAÇA OS CÁLCULOS.






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